Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 278, de 17 de agosto de 1995

Nº 278/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Regulamenta a Lei n° 8.564, de 15 de abril de 1992.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina publicará o Suplemento de Literatura e Arte instituído pela Lei n° 8.564, de 15 de abril de 1992, sob a denominação “Ô Catarina”, a ser editado pela Fundação Catarinense de Cultura sob a supervisão da Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Compete à Fundação Catarinense de Cultura compor e organizar o Conselho Editorial, responsável pela coordenação editorial, redação e administração do suplemento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas com a publicação prevista neste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Imprensa Oficial do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 17 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo