Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 278, de 17 de agosto de 1995
Nº 278/1995
Regulamenta a Lei n° 8.564, de 15 de abril de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA