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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27708, de 22 de novembro de 1985

Nº 27708/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de bens móveis, imóveis e equipamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 32.242, de 22 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Cooperativa Regional Agro-Leite do Sul Ltda – COPERSUL, por permuta, uma área de terras com 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitoria, situada na zona urbana do Município de Tubarão, oferecendo em contrapartida, terrenos medindo respectivamente 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizados à rua Major Livramento, no Município de Biguaçu.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-11-2.344, R-8-2.753 e R-9-77, nos Cartórios das respectivas Comarcas.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.817, de 29 de maio de 1985.

Florianópolis, 22 de novembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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