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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25817, de 29 de maio de 1985

Nº 25817/1985

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Autoriza a alienação de bens móveis, imóveis e equipamentos no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo SEF nº 02.582, de 31 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, situadas à rua Major Livramento, no Município de Biguaçu.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-8/2.753, às fls. 170v, do livro 2-M, e R/9-97, às fls. 97v, do livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- Os bens móveis e equipamentos, objeto deste Decreto estão relacionados e identificados no processo SEF nº 02.582/85.
Art. 3.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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