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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2763, de 15 de dezembro de 2004

Nº 2763/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui Fundo de Reserva destinado a garantir os depósitos judiciais disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 13.186, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base na Lei nº 13.186, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 3º, da Lei federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído Fundo de Reserva destinado a garantir os depósitos judiciais disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 13.186, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 3º, da Lei federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002.

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§ 1ºO fundo a que se refere o caput, será constituído junto ao agente financeiro em que efetuados os depósitos judiciais, com recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) dos valores disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.

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§ 2ºFica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a adotar todos os procedimentos necessários à instituição, controle e acompanhamento do fundo de que trata o caput, o qual será gerido pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 15 de dezembro de 2004.

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