Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2761, de 31 de março de 1998

Nº 2761/1998

Ver fonte oficial 7 artigos

Altera disposições do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, fica acrescido do § 2º na redação abaixo, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
As competências previstas nos incisos II e III e nas alíneas “a” e “b” do inciso IV, poderão ser subdelegadas ao Diretor Administrativo e Financeiro de cada órgão ou ao ocupante de cargo equivalente.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Parágrafo único. As competências mencionadas neste artigo podem ser subdelegadas à área de Recursos Humanos, excetuando-se as relacionadas nos incisos I e V".

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 1995 por Diretor Administrativo e Financeiro ou por ocupante de cargo equivalente e por área de Recursos Humanos nas hipóteses previstas respectivamente nas alterações introduzidas pelos artigos 1º e 2º.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 2º, a alínea “a” do inciso V do artigo 4º, os incisos II e IV do artigo 5º, os incisos IV do artigo 6º e os incisos III, XI e XII do artigo 7º do Decreto nº 014, de 23 de janeiro de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 31 de março de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo