Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2761, de 31 de março de 1998
Nº 2761/1998
Altera disposições do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
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“Parágrafo único. As competências mencionadas neste artigo podem ser subdelegadas à área de Recursos Humanos, excetuando-se as relacionadas nos incisos I e V".
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Florianópolis, 31 de março de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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