Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27482, de 29 de outubro de 1985
Nº 27482/1985
Regulamenta a Lei nº 6.605, de 9 de setembro de 1985, que disciplina a participação do Estado de Santa Catarina no pagamento de parte do consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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