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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2732, de 13 de dezembro de 2004

Nº 2732/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 72ª ao RIPVA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2004, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 72ª - O Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:

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“Art. 38. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2004 e 5 de janeiro de 2005, na hipótese do art. 10, § 1°, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 6 de janeiro de 2005.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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