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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 273, de 11 de agosto de 1995

Nº 273/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do Decreto n° 484, de 23 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
O inciso II do art. 2° do Decreto nº 484, de 23 de agosto de 1991, passa a vigo­rar com a seguinte redação:

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“Art. 2°....................................................................................................................

.................................................................................................................................

IIa implantação e aquisição de equipamentos destinados à elaboração de planos e projetos, bem como à prestação de serviços de fiscalização e de laboratórios na área ambiental.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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