Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 273, de 11 de agosto de 1995
Nº 273/1995
Altera a redação do Decreto n° 484, de 23 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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“Art. 2°....................................................................................................................
.................................................................................................................................
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Florianópolis, 11 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA