Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 272, de 24 de setembro de 2019
Nº 272/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13596/2019,
DECRETA:
“Art. 20-C. Fica autorizado o aproveitamento de crédito do ICMS pelas empresas nas áreas de extração de carvão mineral e indústria cerâmica, decorrente da entrada no estabelecimento de:
Florianópolis, 24 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda