– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Leonardo Muhlbauer, Ervino Muhlbauer e Wendolino Muhlbauer, por permuta, uma área de terras com 5.645,84m² (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 2.667,00m² (dois mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), ambos localizados no Município de São Bento do Sul.Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 5.698 e 2.562, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, em três linhas quebradas, com terras da Indústria Augusto Klimmek S/A, e ruas Castro Alves e sem denominação, 26,70m, 12,00m e 40,00m; fundos, com terras de Leonardo Muhlbauer, Ervino Muhlbauer e Wendolino Muhlbauer, 74,56m, 20,00m; de um lado, com terras de Leonardo Muhlbauer e outros, 83,00m; de outro lado, igualmente com terras de Leonardo Muhlbauer e outros, 10,63m, 48,60m. O segundo – frente, com rua sem denominação, 43,00m; fundos, em duas linhas, com terras de Carlos Woehl, 45,80m, 23,00m; de um lado, com terras de Claúdio Luiz Pollum, 80,00m; de outro lado, com terras de herdeiros de Ernesto Walter Zulauf, 102,00m.