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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25790, de 27 de maio de 1985

Nº 25790/1985

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Autoriza a doação de área de terras no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.675, de 14 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Ordem dos Advogados do Brasil – Secional de Santa Catarina – Subseção de São Bento do Sul, uma área de terras com 2.667,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada no Município mencionado, destinada à construção da “Casa do Advogado”.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/02.562, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da data da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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