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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27194, de 25 de setembro de 1985

Nº 27194/1985

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Autoriza a alienação de área de terras no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 3.314, de 17 de fevereiro e 26.115, de 22 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, por doação, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, uma área de terras com 32.509,60m² (trinta e dois mil quinhentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Curitibanos, destinada à construção de casas para policiais militares.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 701, às fls. 287, do livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Estado, com 147,00m; ao sul, com a rua Altino Gonçalves Faria, 150,00m; ao leste, com terras do Estado, 220,00m; ao oeste, com terras da Fundação Hospitalar, 220,00m.
Art. 2.
– O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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