Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2711, de 27 de outubro de 2009
Nº 2711/2009
Concede Pensão a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Florianópolis, 27 de outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado