Santa Catarina
DECRETO Nº 27, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 27/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 25 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2437/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração