Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2698, de 6 de dezembro de 2004
Nº 2698/2004
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
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D E C R E T A :
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VII – 6359 – Talita Mendes Serafim, CPF no 062.753.149-07, representada por sua mãe, Maria de Fátima Mendes, CPF no 575.918.069-04, Processo SEAP 12775/045, residente em Tubarão.
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Florianópolis, 6 de dezembro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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