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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2698, de 6 de dezembro de 2004

Nº 2698/2004

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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I6353 – Eduardo Borges, CPF no 006.687.349-57, representado por sua mãe, Dalva Cordeiro Borges, CPF no 664.865.729-49, Processo SEAP 8535/043, residente em Timbé do Sul.
II6354 – Eliane José, CPF no 010.715.159-69, representada por seu pai, Silvério Pedro José, CPF no 178.855.589-91, Processo SEAP 11933/046, residente em Capivari de Baixo.
III6355 – Carlos Ricardo Gessner, CPF no 057.800.839-40, representado por sua mãe, Ivone Gessner, CPF no 014.352.939-08, Processo SEAP 409/049, residente em Timbó.
IV6356 – Leandra dos Santos, CPF no 010.278.869-30, representada por sua mãe, Maria Cleoni dos Santos, CPF no 052.534.889-10, Processo SEAP 8919/038, residente em Guatambú.
V6357 – Henrique de Oliveira Menezes Terra, CPF no 062.998.109-47, representado por sua mãe, Andreia Cristina Rodrigues de Oliveira, CPF no 777.026.890-72, Processo SEAP 13003/046, residente em Capivari de Baixo.
VI6358 – Claudinéia Elisio, CPF no 043.575.509-98, representada por sua mãe, Izalina Meneghelli, CPF no 482360399-00, Processo SEAP 11246/049, residente em Ibirama.

VII – 6359 – Talita Mendes Serafim, CPF no 062.753.149-07, representada por sua mãe, Maria de Fátima Mendes, CPF no 575.918.069-04, Processo SEAP 12775/045, residente em Tubarão.

VIII6360 - Jessé Nelson da Silva, CPF no 059.650.669-45, representado por sua mãe, Ilma Nunes da Silva, CPF no 528.764.119-20, Processo SEAP 8538/042, residente em São José.
IX6361 - Maiara Souza dos Santos, CPF no 062.077.919-59, representada por sua mãe, Maria de Fátima Souza da Costa, CPF no 753.420.069-53, Processo SEAP 12366/048, residente em Tubarão.
X6362 - Ary Rogerio de Souza, CPF no 010.743.569-18, representado por seu pai, Ary Manoel de Souza, CPF no 113.647.429-34, Processo SEAP 11136/049, residente em Joinville.
XI6363 - Rodolfo Fochesato, CPF no 060.563.629-06, representado por sua mãe, Bernadete Veronica Cervelin Fochesato, CPF no 625.007.249-72, Processo SEAP 8021/040, residente em Capinzal.
XII6364 - Gabriela Rosa Uller, CPF no 054.806.819-40, representada por sua mãe, Anatilia Rodrigues Pomoceno Uller, CPF no 776.784.199-53, Processo SEAP 405/043, residente em Doutor Pedrinho.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 6 de dezembro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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