Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26969, de 30 de agosto de 1985
Nº 26969/1985
Dispõe sobre o pagamento por aula ministrada aos professores e instrutores dos Estabelecimentos de Ensino da Polícia Militar do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na letra r, do item IV, do artigo 50 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares,
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DECRETA:
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- Curso Superior de Polícia 15%
- Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 8%
- Curso de Adaptação de Oficiais 6%
- Curso de Especialização de Oficiais 6%
- Curso de Formação de Oficiais 5%
- Colégio Militar da Polícia Militar (CPM) 1º e 2º Graus 4%
- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 4%
- Curso de Formação de Sargentos 4%
- Curso de Especialização de Praças 2%
- Curso de Formação de Cabos 1,5%
- Curso de Formação de Soldados 1,5%
- Curso de Adaptação de Soldados 1,5%
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Florianópolis, 30 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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