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Santa Catarina

DECRETO Nº 269, de 26 de maio de 2011

Nº 269/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, e o art. 2º do Decreto no 239, de 18 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o .......................................................................

.....................................................................................

Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador, sob a administração da Secretaria de Estado da Casa Civil, assim como ao atendimento das atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

...................................................................................”

Art. 2.
O art. 2o do Decreto no 239, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam excluídas a Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania das disposições constantes no art. 1o do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, para a aquisição de materiais e contratação de serviços essenciais as suas atividades finalísticas.

...................................................................................”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2011

Luciano Veloso Lima

Ubiratan Simões Rezende

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