Santa Catarina
DECRETO Nº 269, de 26 de maio de 2011
Nº 269/2011
Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, e o art. 2º do Decreto no 239, de 18 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 3o .......................................................................
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“Art. 2º Ficam excluídas a Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania das disposições constantes no art. 1o do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, para a aquisição de materiais e contratação de serviços essenciais as suas atividades finalísticas.
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Florianópolis, 26 de maio de 2011
Luciano Veloso Lima
Ubiratan Simões Rezende