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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26864, de 22 de agosto de 1985

Nº 26864/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei nº 5205, de 28 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O item II do artigo 16 do Decreto nº 10.684, de 28 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 16 - .........................................................................................................

I..............................................................................................................
II1 (um) ponto por mês para o tempo de serviço prestado na Categoria Funcional.

.................................................................................................................”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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