Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26828, de 20 de agosto de 1985

Nº 26828/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Catanduvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.569, de 26 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 550, de 15 de julho de 1985, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua da Paz, 30,00m; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora, com respectivamente 30,00m; 20,00m e 20,00m.
Art. 2.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.848, de 15 de fevereiro de 1985.

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo