Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26828, de 20 de agosto de 1985
Nº 26828/1985
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.569, de 26 de julho de 1985,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado