Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24848, de 15 de fevereiro de 1985
Nº 24848/1985
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.404, de 18 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.