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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26817, de 20 de agosto de 1985

Nº 26817/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 2º do Decreto nº 636, de 11.05.76, que institui Comissão Especial para proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 636, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - A Comissão será integrada por:

Ium representante da Secretaria da Administração;
IIum representante da Casa Civil;
IIIum representante da Imprensa Oficial do Estado;
IVum representante da Companhia de Processamentos de Dados de Santa Catarina.

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Parágrafo único- A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Administração.

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Art. 2.
- Ficam revogados os Decretos nº 2.621, de 17 de maio de 1977, e nº 19.403, de 17 de maio de 1983.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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