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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1207, de 22 de dezembro de 1987

Nº 1207/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, que institui a Comissão Especial para proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2° - A Comissão será integrada por:

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Idois representantes da Secretaria de Estado da Administração;
IIdois representantes da Imprensa Oficial do Estado;
IIIum representante da Casa Civil.

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Parágrafo único- A Comissão será presidida por um dos representantes da Secretaria de Estado da Administração.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto n° 26.817, de 20 de agosto de 1985.

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Florianópolis, 22 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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