Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1207, de 22 de dezembro de 1987
Nº 1207/1987
Altera o artigo 2° do Decreto n° 636, de 11 de maio de 1976, que institui a Comissão Especial para proceder a racionalização e padronização de impressos na Administração Estadual, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 2° - A Comissão será integrada por:
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Florianópolis, 22 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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