Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2678, de 8 de outubro de 2009
Nº 2678/2009
Art. 1.
Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3.
§ 1ºA Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 será composta por uma Secretaria Executiva Estadual – SEE e 27 (vinte e sete) Secretarias Executivas Regionais – SER, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.
§ 2ºA Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 terá sua existência limitada ao período de preparação, execução e avaliação final do Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 2.
A Secretaria Executiva Estadual - SEE do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:
Isupervisionar, coordenar, administrar e monitorar o Programa de modo a otimizar a aplicação dos recursos e assegurar o alcance dos resultados pretendidos;
IIconsolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos Planos Operativos Anuais;
IIIestimar as necessidades financeiras do Programa e assegurar sua inclusão no Orçamento Geral do Estado;
IVdefinir aplicação dos recursos financeiros oriundos do programa;
Vpromover e coordenar ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes;
VIelaborar solicitações de saques em conta especial, preparar relatórios de prestação de contas e executar procedimentos licitatórios conforme instruções da instituição financiadora, obedecida a legislação estadual;
VIIelaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da instituição financiadora, Governos Estadual e Federal, com periodicidades definidas conforme o caso; e
VIIIelaborar diretrizes de implementação e administração do Programa.
§ 1ºA Secretaria Executiva Estadual – SEE será dirigida por um Secretário Executivo Estadual e contará com o apoio de um Gerente Técnico, um Gerente de Investimentos Sustentáveis e um Gerente Administrativo-Financeiro, todos designados pelo Governador do Estado e assistidos por uma equipe multidisciplinar de profissionais que serão responsáveis pelos diversos componentes, subcomponentes e demais atividades do Programa.
§ 2ºA Secretaria Executiva Estadual – SEE terá como membros, funcionários cedidos pelos órgãos executores:
IEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
IICompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
IIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS; e
IVFundação do Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3.
A Secretaria Executiva Regional – SER do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:
Iarticular as ações das diversas instituições participantes em âmbito municipal e regional;
IIaprovar os Planos de Desenvolvimento Regionais e Planos Operativos Regionais Anuais;
IIImediar situações de conflito regionais e municipais;
IVreunir-se sempre que necessário a fim de discutir assuntos afetos ao Programa;
Vmonitorar e avaliar a implementação do Programa, através da análise e aprovação de relatórios apresentados pelo Secretário Executivo Municipal; e
VIpropor mudanças e alterações na condução dos trabalhos na instância regional.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva Regional – SER será dirigida por um Secretário Executivo Regional, com dedicação exclusiva, recrutado dos quadros da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.
Art. 4.
A execução do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 se fará através:
Ida Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR;
IIda Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI,
IIIda Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
IVda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;
Vda Fundação do Meio Ambiente – FATMA; e
VIda Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP por meio da Polícia Militar Ambiental.
Art. 5.
Cada entidade executora designará um técnico responsável pela articulação com a Secretaria Executiva Estadual e Secretarias Executivas Regionais e pela coordenação das ações e troca de informações necessárias para a execução dos componentes, subcomponentes e demais atividades.
Art. 6.
A organização operacional e funcional da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 constará do Manual Operativo do Programa, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo via Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.