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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.570, de 15 de outubro de 2010

Nº 3570/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2009, que estabelece as entidades executoras do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, fica acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................................

[...]

VIIda Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE; e
VIIIda Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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