Santa Catarina
DECRETO Nº 3.570, de 15 de outubro de 2010
Nº 3570/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2009, que estabelece as entidades executoras do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, fica acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................
[...]
VIIda Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE; e
VIIIda Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado