Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26610, de 1 de agosto de 1985
Nº 26610/1985
CAPÍTULO I
Das Definições
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
XVIII - SANEAMENTO AMBIENTAL - conjunto de ações de saúde dirigidas e orientadas para conservação e adequação das condições do meio ambiente, com a finalidade de promover a saúde e prevenir doenças;
a - educação no tocante e problemas prevalentes de saúde e aos métodos para sua prevenção e controle;
b - promoção da nutrição apropriada;
c - provisão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico;
d - cuidados de saúde materno-infantil;
e - imunização contra as principais doenças transmissíveis;
f - prevenção e controle de doenças endêmicas;
g - tratamento apropriado de doenças e lesões comuns;
h - fornecimento de medicamentos essenciais;
XXIII - SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE - conjunto de órgãos de saúde e meio ambiente, públicos ou privados, que desenvolvem atividades relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Regulamenta os artigos 5º e 6º da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre os direitos básicos de saúde da gestante, puérpera ou nutriz e da criança.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 73 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO II
Da Atenção à Maternidade
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Da Atenção à Saúde da Criança
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 1º de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>