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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2652, de 25 de setembro de 2009

Nº 2652/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Auxílio Especial à filha inválida de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 de 2 de março de 2006 a Maurina Antônio Arceno, CPF no 063.688.659-03, processo SEAP 19794/053, residente no município de Criciúma - SC.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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