Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2649, de 24 de setembro de 2009

Nº 2649/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I André Antônio Heinig, CPF no 011.175.079-20, representado por sua mãe, Evanilde Heinig CPF nº 539.225.149-87, processo SEAP 10428/089, residente em Timbó;
IIBeatriz Antunes Michels, CPF nº 066.081.399-85, representada por sua mãe, Elizabeth de Souza Antunes, CPF nº 342.245.809-34, processo SEAP 7068/077, residente em Tubarão;
IIIIgor Gabriel de Jesus, CPF nº 059.764.619-80, representado por sua mãe, Elenita Aparecida de Jesus Oliveira, CPF nº 040.522.549-02, processo SEAP 17053/080, residente em Lages;

IV - Suyane Cristine Sironi de Lima, CPF nº 055.279.409-03, representada por sua mãe, Maria Aurozina Sironi de Lima, CPF nº 038.759.459-05, processo SEAP 22112/081, residente em Lages;

V Wellingthon Reinert, CPF nº 059.425.839-19, representado por sua mãe, Carmelina Avi Reinert, CPF nº 551.720.599-20, processo SEAP 5338/069, residente em Pomerode; e
VIVladison Vicente Caetano, CPF nº 070.004.889-80, representado por sua mãe, Marilene Mendes Vicente, CPF nº 785.398.979-20, processo SEAP 11781/068, residente em Tubarão.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA no corrente exercício.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo