Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2647, de 24 de setembro de 2009
Nº 2647/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
“Art. 2° ......................................................................
[...]
“Art. 8° A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, compatibilizadas com o horário escolar e de funcionamento do órgão ou entidade concedente.
[...]
Florianópolis, 24 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado