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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2647, de 24 de setembro de 2009

Nº 2647/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 2° do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, o § 2°, alterando-se a redação e renumerando-se o parágrafo único para § 1°:

“Art. 2° ......................................................................

[...]

§ 1ºAplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado de Santa Catarina, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, o programa previsto neste Decreto.
§ 2ºO ocupante de cargo ou emprego público não poderá participar do Programa Novos Valores.”
Art. 2.
O caput do art. 8° e o art. 30 do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, compatibilizadas com o horário escolar e de funcionamento do órgão ou entidade concedente.

[...]

Art. 30.
Ficam revogados o Decreto nº 297, de 21 de maio de 2007, a Instrução Normativa nº 06, de 10 de setembro de 2007, as Portarias nº 1832, de 24 de agosto de 1999 e nº 2511, de 27 de dezembro de 1999, bem como todos os convênios celebrados com fundamento no Decreto n° 297, de 21 de maio de 2007”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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