Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 264, de 18 de setembro de 2019
Nº 264/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.630, de 19 de dezembro de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0920/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de Estado do Desenvolvimento Social