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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2638, de 21 de setembro de 2009

Nº 2638/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 6º e inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 259, de 19 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica Declarado de interesse Bombeiro Militar, as funções exercidas por Bombeiros Militares na Defesa Civil do Estado e dos Municípios, em complemento ao art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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