Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2628, de 12 de novembro de 2004
Nº 2628/2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens móveis constantes das áreas que menciona.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1971,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Rodovia
Trecho
Faixa de domínio (m2)
Tipo de Obra
Extensão (Km)
SC-451
Curitibanos – Frei Rogério
40,00
Pavimentação
30,174
SC-413
Vila Nova – Guaramirim
40,00
Pavimentação
23,251
SC-478
Timbó Grande – BR-116
40,00
Pavimentação
41,935
SC-446
Orleans – Urussanga
40,00
Restauração
19,460
SC-446
Urussanga – Criciúma
40,00
Restauração
17,217
SC-303
Joaçaba – Lacerdópolis -Capinzal
20,00 e 40,00
Restauração
29,816
SC-418
Pomerode – BR-470
20,00 e 40,00
Restauração
17,430
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de novembro de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>