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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2628, de 12 de novembro de 2004

Nº 2628/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens móveis constantes das áreas que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1971,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo mencionadas:

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Rodovia

Trecho

Faixa de domínio (m2)

Tipo de Obra

Extensão (Km)

SC-451

Curitibanos – Frei Rogério

40,00

Pavimentação

30,174

SC-413

Vila Nova – Guaramirim

40,00

Pavimentação

23,251

SC-478

Timbó Grande – BR-116

40,00

Pavimentação

41,935

SC-446

Orleans – Urussanga

40,00

Restauração

19,460

SC-446

Urussanga – Criciúma

40,00

Restauração

17,217

SC-303

Joaçaba – Lacerdópolis -Capinzal

20,00 e 40,00

Restauração

29,816

SC-418

Pomerode – BR-470

20,00 e 40,00

Restauração

17,430

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada a Secretaria de Estado da Infra – Estrutura, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoDepartamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com o mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de novembro de 2004

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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