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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2627, de 17 de setembro de 1992

Nº 2627/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu, no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fun­dacional, o uso de ordem bancária para fins de pagamento.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o uso de ordem bancária em substituição ao uso de cheque, para fins de pagamento.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de setembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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