Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2627, de 17 de setembro de 1992
Nº 2627/1992
Revoga o Decreto nº 2.167, de 13 de julho de 1992, que instituiu, no Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o uso de ordem bancária para fins de pagamento.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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