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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2626, de 18 de setembro de 2009

Nº 2626/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 028, de 14 de agosto de 2009, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto aos prédios próprios municipais e altera a redação do art. 96, do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, aprovado pelo Decreto nº 2.138, de 20 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

RESOLUÇÃO N° 028, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social, considerando que a relação negocial entre CASAN e Prefeituras vem sendo estruturado na forma de gestão associada/compartilhada, com o objetivo conjunto de exploração dos sistemas de água e esgoto no Município, e cumprindo a deliberação contida na Ata 252 da reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data,

R E S O L V E:

1. Autorizar a Diretoria Executiva da CASAN, a conceder isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto aos prédios próprios municipais, na seguinte forma e condições:

Art. 1.
Para os Municípios que tenham firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina e/ou CASAN, convênio de Gestão Associada e/ou Contrato de Programa, fica autorizada a isenção do pagamento das tarifas de água e esgoto para os prédios próprios da administração direta municipal, condicionada à adesão ao Programa de Uso Racional da Água e Proteção Ambiental.
Art. 2.
Propor a alteração do artigo 96 do Regulamento de Serviços de água e Esgoto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.138, de 20/2/2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 96 – É vedado à Casan conceder isenção e dispensa de pagamento das tarifas de água e esgoto, inclusive a entidades públicas federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único– a vedação constante do caput não se aplica aos prédios próprios da administração direta de municípios que tenham firmado com o Estado de Santa Catarina e/ou CASAN, convênio de gestão associada e/ou contrato de programa.”

2. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

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