Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2626, de 18 de setembro de 2009
Nº 2626/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO N° 028, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social, considerando que a relação negocial entre CASAN e Prefeituras vem sendo estruturado na forma de gestão associada/compartilhada, com o objetivo conjunto de exploração dos sistemas de água e esgoto no Município, e cumprindo a deliberação contida na Ata 252 da reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data,
R E S O L V E:
1. Autorizar a Diretoria Executiva da CASAN, a conceder isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto aos prédios próprios municipais, na seguinte forma e condições:
“Art. 96 – É vedado à Casan conceder isenção e dispensa de pagamento das tarifas de água e esgoto, inclusive a entidades públicas federais, estaduais e municipais.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.