Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2615, de 17 de setembro de 1992
Nº 2615/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 40 m (quarenta metros) da Rodovia SC-448, subtrecho 1, entroncamento com a SC-477/Mãe Luzia; e no subtrecho 2, Mãe Luzia/Forquilhinha, com até 30 m (trinta metros), do Km 0 ao Km 1,960 e até 20 m (vinte metros) do Km 1,960 ao Km 4,000, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, órgão da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING