Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2615, de 10 de julho de 2001
Nº 2615/2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP no 13021/010,
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D E C R E T A:
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Rodovia
Extensão (km)
SC-450
Praia Grande - São João do Sul - Entr. BR-101
21,88
SC-431
Gravatal - Armazém - São Martinho
23,02
SC-448
Meleiro – Forquilhinha
18,04
SC-485
Sombrio - Balneário Gaivota
7,30
SC-283
Entr. BR-158 - Caibí – Mondaí
20,53
SC-488
Lindóia do Sul – Ipumirim
8,45
SC-465
Ipumirim - Entr. SC-283
18,40
SC-283
Entr. BR-153 - Concórdia – Entr. SC-465
20,15
SC-451
Entr. BR-153 - Taquara Verde - Caçador
61,47
SC-302
Caçador - Lebon Régis
38,65
SC-302
Lebon Régis - Entr. BR-116
26,67
SC-303
Caçador - Rio das Antas – Videira
34,67
SC-425
Entr. BR-470 - Otacílio Costa - Entr. BR-282
55,22
SC-418
Pomerode - Entr. BR-470
17,43
SC-302
Caçador - Calmon - Matos Costa
48,40
SC-426
Trombudo Central - Braço do Trombudo
15,48
SC-458
Anita Garibaldi - Lajeado dos Portões
23,1
SC-458
Lajeado Portões - Campo Belo do Sul
26,16
SC-474
São João do Itaperiú – Massaranduba
19,48
SC-427
Rio Rufino - Canoas - Entr. BR.282
15,91
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Florianópolis, 10 de julho de 2001.
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Governador do Estado