Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2614, de 29 de janeiro de 1998
Nº 2614/1998
Altera o art. 2º do Decreto 2.441, de 1º de dezembro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 7º da Lei 10.475, de 18 de agosto de 1997,
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DECRETA:
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“Art. 2º A ação emergencial de replantio, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, disponibilizará, urgente e imediatamente, sementes de milho e feijão ao agricultor.”
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Florianópolis, 29 de janeiro de 1998
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