Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2613, de 29 de janeiro de 1998
Nº 2613/1998
Prorroga as disposições previstas no Decreto nº 2.440, de 1º de dezembro de 1997, e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1995, e art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>