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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26, de 21 de janeiro de 1976

Nº 26/1976

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Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis que especifica, para os fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados à ampliação das áreas necessárias à implantação de complexo industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°, letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 58 da Lei n° 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e à vista do que consta no Processo n° 19.308, de 11 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras urbanas e rurais, com as respectivas benfeitorias, localizadas no município de Imbituba, totalizando 2.711.698 m² (dois milhões setecentos e onze mil e seiscentos e noventa e oito metros quadrados), indicadas no memorial descritivo das glebas que tomarão os n°s 6 e 7, demarcadas em planta, anexo ao presente Decreto, resultante dos estudos promovidos pelos órgãos executores de acordo n° 03/72, celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Ministério do Interior, através da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), em data de 26 de junho de 1972 e respectivos acordos complementares.
Parágrafo único– as áreas mencionadas neste artigo se destinam à localização dos conjuntos industriais, serviços e empreendimentos complementares da Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense (CODISC).
Art. 2.
- Os bens públicos federais e municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não estão abrangidos pela declaração expropriatória.
Art. 3.
- Fica a Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense – CODISC – autorizada a promover, na forma deste Decreto, a aquisição das áreas acima mencionadas, correndo as despesas por sua conta.
Art. 4.
- As desapropriações a que se refere o presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de Janeiro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS

ANEXO AO DECRETO

GLEBA N° 6

Definida por uma poligonal com os seguintes limites:

- Início no vértice Norte da gleba n° 5.

- Deste ponto, seguindo na direção Noroeste, numa distância de 3.000 metros, até encontrar a gleba n° 1 (marco 6).

- Deste marco, seguindo no rumo Sul pela linha de contôrno da gleba n° 1, que a define à Oeste, até encontrar a gleba n° 4.

- Deste ponto, seguindo na direção Sudoeste, pela linha de contôrno da gleba n° 4, que a define pelo lado Sul, até encontrar a gleba n° 5.

- Infletindo à Nordeste, pela linha de contôrno da gleba n° 5, que a define à Sueste, até encontrar o ponto inicial da poligonal.

GLEBA N° 7

De forma retangular com os seguintes limites:

- Início no ponto definido pelo prolongamento, no sentido Oeste, da tangente que determina a gleba n° 1 pelo lado Sul, transpondo a faixa de domínio da BR-101, com largura de 70 metros.

- Deste ponto, no sentido Norte, pela linha da faixa de domínio da BR-101, numa extensão de 4.370 metros.

- Inflete na direção Oeste, em 90 graus, numa distância de 150 metros.

- Inflete na direção Sul, em 90 graus, numa extensão de 4.370 metros.

- Deste ponto, em 90 graus, numa extensão de 150 metros, onde encontra o ponto inicial.

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