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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2599, de 5 de julho de 2001

Nº 2599/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.441, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................................

III..........................................................................................................................
a)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Curso de Ciência Política, no Centro de Educação Superior de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais nos Campi de Itajaí e de São José, Parecer nº 080 e Resolução nº 014 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001;
b)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Curso de Arquitetura e Urbanismo, no Centro de Educação Superior Campus de Balneário Camboriú, Parecer nº 081 e Resolução nº 015 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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