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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2441, de 23 de maio de 2001

Nº 2441/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEducação de Jovens e Adultos
a)Instituto Técnico do Planalto, da rede particular de ensino, município de Lages, em nível Fundamental e Médio, Parecer nº 060 e Resolução nº 008 do Conselho Estadual de Educação, de 10 de abril de 2001.
IIEducação Profissional
a)Centro de Estudos Protéticos e Odontológicos – CEPEO, da rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 070 e Resolução nº 12 do Conselho Estadual de Educação, de 2 de maio de 2001.
IIIEnsino Superior
a)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais – Campus de Itajaí e no Centro de Educação Superior – Campus VII de São José, da rede particular de ensino, Parecer nº 080 e Resolução nº 14 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.
b)Universidade do Vale do Itajaí, – UNIVALI, no Centro de Educação Superior Campus de Balneário Camboriú, rede particular de ensino, Parecer nº 081 e Resolução nº 15 do Conselho Estadual de Educação, de 8 de maio de 2001.
Art. 2.
Fica renovado o reconhecimento dos Cursos de Educação Profissional, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEducação Profissional:
a)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Parecer nº 061 e Resolução nº 009 do Conselho Estadual de Educação, de 10 de abril de 2001.
b)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Plásticos, Parecer nº 062 e Resolução nº 010 do Conselho Estadual de Educação, de 10 de abril de 2001.
c)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Metalurgia, Parecer nº 063 e Resolução nº 011 do Conselho Estadual de Educação, de 10 de abril de 2001.
d)Colégio Cenecista Professor Simão Hess, da rede particular de ensino, município de Abelardo Luz, Curso Técnico em Contabilidade, Parecer nº 077 e Resolução nº 13, do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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