Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2598, de 8 de novembro de 2004
Nº 2598/2004
Introduz a Alteração 71ª ao RIPVA/SC
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, arts. 4º e 18,
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Considerando a paralisação promovida pelos funcionários da rede bancária nacional entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004;
Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devido ao Estado e vencido naquele período, o qual só pode ser pago no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, e
Considerando a necessidade de adequação do sistema de informática dessa instituição bancária com vistas a propiciar o recebimento dos pagamentos,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 71ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:
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“Art. 37. Fica prorrogado, até o dia 28 de outubro de 2004, o prazo para o pagamento do imposto vencido no período compreendido entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2004.
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Florianópolis, 8 de novembro de 2004
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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