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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2597, de 9 de setembro de 2009

Nº 2597/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentados pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991, e pelo Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo nominados:
I Caroline Vitória Ramos de Oliveira, CPF no 079.618.509-37, representada por sua mãe, Cleunice Amaro Ramos de Oliveira, CPF nº 039.413.609-81, Processo SEAP 11620/080, residente no Município de Lages;
IIJarline Klagenberg, CPF nº 066.501.609-38, representada por sua mãe, Clair Lúcia Klein Klagenberg, CPF nº 025.492.829-30, Processo SEAP 9818/081, residente no Município de Guatambu;
IIIKauã Hélio Alves, CPF nº 079.588.419-22, representado por sua mãe, Paula da Silva Alves, CPF nº 067.337.469-64, Processo SEAP 19294/077, residente no Município de Tubarão;
IVMaria da Graça Marçal, CPF nº 888.018.379-68, representada por sua mãe, Luzia Duarte Marçal, CPF nº 686.321.509-87, Processo SEAP 11892/072, residente no Município de Tubarão; e
VMarlene Goll, CPF nº 010.974.489-67, representada por sua mãe Maria Goll, CPF nº 007.142.999-95, processo SEAP 21030/057, residente no Município de Timbó.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão de que trata este Decreto, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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