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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25913, de 10 de junho de 1985

Nº 25913/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara situação de emergência nos Municípios que menciona e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, e nos termos do artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,

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Considerando as recentes ocupações de terras em diversas áreas da região do Oeste Catarinense, com a concentração de milhares de pessoas carentes de atendimento urgente em suas necessidades básicas, com sérios riscos à segurança e manutenção da ordem social,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarada situação de emergência nos Municípios de Abelardo Luz e São Miguel do Oeste.

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Parágrafo único- A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo, adotará, a respeito, as medidas previstas no Decreto Federal nº 66.715, de 15 de junho de 1970, Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969 e artigo 8º, da Lei nº 4841, de 23 de maio de 1973.

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Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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