Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2591, de 8 de setembro de 2009
Nº 2591/2009
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentados pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Florianópolis, 8 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado