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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2591, de 19 de janeiro de 1998

Nº 2591/1998

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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e o art. 31, da Lei nº 10.473, de 13 de agosto de 1997, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11 e 12, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de seus Fundos.

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Art. 2.
Na execução dos Orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 1998 será observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função, programa, subprograma, projeto, atividade, elemento, subelemento de despesa e fonte de recursos na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

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Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para movimentar, por portaria, dotações entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de janeiro de 1998

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

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