Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2590, de 8 de setembro de 2009
Nº 2590/2009
Concede Auxílio Especial às esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 de 2 de março de 2006 a Maria de Oliveira Rodrigues, CPF no 027.922.939-93, processo SEAP 11640/081, residente no município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA