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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2585, de 26 de outubro de 2004

Nº 2585/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede Auxílio Especial à esposa de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à Alaide Maximiano Pereira - 6350, CPF no 915.851.479-15, esposa do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, João Jorge Pereira, CPF nº 056.853.549-91, processo SEAP 12333/042, residente no município de Armazém.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de outubro de 2004

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Governador do Estado

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EM N.º 302/04 Florianópolis, 19 de outubro de 2004

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Senhor Governador,

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Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, o processo para concessão da Pensão Especial Auxílio Especial de Ex-Combatentes, com embasamento legal na Lei instituidora do benefício n.º 6.738, de 16.12.85, que dispõe “sobre a concessão do Auxílio Especial aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial” e Decreto Regulamentador nº 28.644, de 12.03.86.

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Respeitosamente,

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