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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2578, de 13 de janeiro de 1998

Nº 2578/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Remaneja Função Executiva de Confiança FEC-1 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 116 e a competência expressa no artigo 120 ambos da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica remanejado para a estrutura da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, 1 (uma) Função Executiva de Confiança - FEC-1, integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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