Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2577, de 2 de setembro de 2009
Nº 2577/2009
Introduz as Alterações 2.138 a 2.140 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e nº 13.437, de 15 de julho de 2005,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.138 – O inciso I do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ....................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.139 – O art. 26 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 26. ..............................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.140 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LII, com a seguinte redação:
“TÍTULO II
[...]
CAPÍTULO LII – DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING
Florianópolis, 2 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado