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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2563, de 15 de outubro de 2004

Nº 2563/2004

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAlfredo Wagner, pelo Decreto Municipal no 2.616/2004, de 15 de setembro de 2004, por 30 (trinta) dias;
IIAngelina, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias; Anitápolis, pelo Decreto Municipal no 112/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVAurora, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VLaguna, pelo Decreto Municipal no 1.354/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VILaurentino, pelo Decreto Municipal no 106/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIMajor Gercino, pelo Decreto Municipal no 831/2004, de 14 de setembro de 2004, por 30 (trinta) dias;
VIIINova Trento, pelo Decreto Municipal no 053/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXRio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 736/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XSão Martinho, pelo Decreto Municipal no 2.075/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XITaió, pelo Decreto Municipal no 3.154/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIITubarão, pelo Decreto Municipal no 2.284/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto Federal no 4.980, de 04 de fevereiro de 2004 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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ISiderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.803/2004, de 14 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IISiderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.886/2004, de 28 de junho de 2004, por 90 (noventa) dias;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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Florianópolis, 15 de outubro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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